Curso: Preparação para Aposentadoria com as Novas Leis no Serviço Público.
Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões civis no Serviço Público promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, destacando a regra geral (disposições transitórias), as regras de transição e do direito adquirido. Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos servidores uma melhor otimização dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da área responsável pela instrução dos atos de concessão. Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes fiscalizações de Controle do Tribunal de Contas da União. O curso oferece conhecimentos necessários para a correta aplicação das normas e procedimentos inerentes às aposentadorias e pensões no serviço público. Discutir, analisar, orientar e esclarecer dúvidas sobre as Emendas Constitucionais Nº 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98, Lei Complementar Federal 152/15, Leis 13.846/19, 13.135/15, 10.887/04, Portarias, Instruções Normativas, e Orientações Normativas possibilitando a aquisição de conhecimentos para operacionalizar a concessão, o cálculo, o reajuste e o controle das aposentadorias e pensões por morte.
Esclarecer aspectos relacionados com as Aposentadorias Especiais para servidores com deficiência, em atividade de risco ou sujeitos a agentes prejudiciais à saúde, destacando a Súmula Vinculante 33/14 (Mandados de Injunção) do STF (art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS).
Abordar as Leis Federais 13.846/19 e 13.135/15, que introduziram alterações na pensão por morte do servidor federal (modificações na Lei 8.112/90).
Servidores públicos que estejam almejando ou próximos de se aposentar.
Visão Geral da Previdência Social no Brasil
Regime Jurídico de Trabalho e Regime Previdenciário
Regras Constitucionais para Concessão dos Benefícios Previdenciários de Aposentadorias dos Servidores Públicos (segundo a recentíssima EC 103/19 e as EC´s 88/15, 70/12, 47/05, 41/03 e 20/98):
• Regra do Direito Adquirido (art. 3º da EC 41/03);
• Art. 40 da CF/88, na sua redação original até 16/12/98;
• Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC 20/98, vigente de 16/12/98 a 19/02/04;
• Art. 8º da EC 20/98, vigente de 16/12/98 a 31/12/03;
• Regras de Transição;
• Art. 6º da EC 41/03, vigente a partir de 31/12/03;
• Art. 3º da EC 47/05, com efeitos retroativos a 31/12/03;
• Art. 2º da EC 41/03, vigente a partir de 20/02/04;
• Art. 6º-A da EC 41/03, com redação dada pela EC 70/12, com efeitos financeiros a partir de 29/03/12;
• Regra Geral;
• Art. 40 da CF/88, com as alterações introduzidas pelas EC´s 41/03, 47/05 e 88/15.
Apuração de tempo para aposentadoria
• Tempo de serviço;
• Tempo fictício;
• Tempo de contribuição;
• Tempo de efetivo exercício no serviço público;
• Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo;
• Tempo de efetivo exercício na carreira;
• Tempo de efetivo exercício em funções de magistério;
• Tempo de efetivo exercício para as aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF.
Cálculo dos proventos de aposentadoria
• Com base nas normas vigentes para aposentadorias com direito adquirido até 16/12/98
• Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito adquirido no período de 16/12/98 a 31/12/03
• Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com direito implementado no período de 31/12/03 a 19/02/04
• Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, para aposentadorias com fundamento no art. 6º da EC 41/03 e no art. 3º da EC 47/05
• Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir de 20/02/04 – Regra Geral e Regra de Transição do art. 2º da EC 41/03
• Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo ou na remuneração de contribuição, para aposentadorias com fundamento nas Regras de Transição do art. 4º e do art. 20 da EC 103/2019
• Com base na remuneração de contribuição, para aposentadorias com requisitos implementados a partir da publicação da EC 103/2019 – Regra Geral
Pensões por morte – Leis 13.846/19, 13.135/15, 10.887/04 e 8.213/91
• Dependentes previdenciários
• Formas de cálculo
• Integralidade x Aplicação de redutor
• Tempo mínimo de contribuição, de casamento e de união estável
• Duração da pensão
• Habilitação posterior ou superveniente
• Rateio, reversão, extinção.
Reajustes de aposentadorias e pensões por morte
• Reajuste pela inflação
• Paridade
Aposentadorias Especiais dos §§ 4º, 4º-A, 4º-B e 4º-C do artigo 40 da Constituição Federal
I. Exposição a agentes prejudiciais à saúde
• Súmula Vinculante 33 (2014) do STF (Mandados de Injunção)
• Art. 57 da Lei 8.213/91 do RGPS (INSS)
• Instrução Normativa MPS/SPS 03/14, que altera a IN MPS/SPS 01/10
• Orientação Normativa MPOG/SEGEP 05/14, que altera a ON MPOG/SEGEP 16/13
• Instrução processual
• LTCAT
• PPP
• Conversão de tempo
• Cálculo dos proventos
• Abono de permanência
• EC 103/19 (arts. 10 e 21)
II. Servidor com deficiência
• Mandados de Injunção
• Lei Complementar Federal 142/13 do RGPS (INSS)
• Instrução Normativa MPS/SPS 02/14
• Avaliação médica e funcional da deficiência. Grau de deficiência
• Ajuste de tempo
• Cálculo dos proventos
• Abono de Permanência
• EC 103/19 (art. 22)
III. Atividades de risco
• Mandados de Injunção
• LCF 51/85, alterada pela LCF 144/14 – Policial
• Cálculo dos proventos
• Abono de Permanência
• EC 103/19 (arts. 5º e 10)
Tópicos relevantes
• Contribuição previdenciária
• Abono de permanência
• Cessão/Licença/Afastamento
• Verbas incorporáveis e não incorporáveis
• Acumulação de cargos e de benefícios previdenciários
• Aposentadorias especiais do §4º do artigo 40 da Constituição Federal (servidorescom deficiência, atividades de risco e prejudiciais à saúde)
• Contribuição previdenciária e aposentadoria do cargo comissionado, do contratado temporariamente e do agente político
• União estável, união homoafetiva e concubinato
• Teto remuneratório constitucional
• Certidões de Tempo de Contribuição – Portaria MPS 154/2008
• Emenda Constitucional 103/19 – Reforma da Previdência (ADI´s e esclarecimento de dúvidas)
• Instruções Normativas MPS/SPS 03/14, 02/14 e 01/10, Orientações Normativas MPOG 05/14 e 16/13 (art. 57 da Lei 8.213/91), Orientações Normativas MPS/SPS 01/14, 01/12, 03/09 e 02/09.
• Exercícios e estudos de casos
Requisitos: conexão com internet, microfone, fone de ouvido e webcam (recomendado).