Curso: Formação e Capacitação de Fiscal de Contrato Administrativo com base a in 05/2017 MPDG.;

Público-Alvo

Servidores Públicos que exercem funções relacionadas, direta ou indiretamente, com o processo de Contratos e Fiscalização em todos os seus níveis e em todas suas modalidades, tais como Secretários, Gestores, Diretores, Pregoeiros, Equipe de Apoio, Comissão Permanente de Licitação, setor de compras, Cadastro, Contabilidade, Auditoria Interna, Setor Jurídico, e que tenham ligação com o processo do Pregão Presencial e Eletrônico, Contratos Administrativos, Setor de Materiais, Finanças, entre outros.

Conteúdo Programático
Conhecendo a Nova IN 05/2017-SG/MP:
Vigência e pano de fundo;
Estrutura orgânica;
Alcance;
Nova IN e os procedimentos antigos;
Principais inovações;
Alguns conceitos importantes.
 
Do Planejamento da Contratação:
Obrigatoriedade do planejamento;
Tripé do planejamento;
Etapas do planejamento;
Documento de formalização da demanda;
Equipe de planejamento da contratação;
Estudos preliminares;
Instrumento de Medição de Resultado – IMR;
Estudos Preliminares;
Gerenciamento de risco para serviços em que há dedicação exclusiva de mão de obra;
Subsídio à elaboração do TR/PB;
Pesquisa de preços.
 
Da Gestão de Risco: Conta Vinculada e Pagto Fato Gerador:
Conhecendo a conta vinculada;
Pano de fundo da conta vinculada;
Responsabilidade da Administração (subsidiária e solidária);
Normativos que disciplinam a conta vinculada;
Verbas asseguradas pela conta vinculada;
Obrigatoriedade da conta vinculada;
Visão da AGU e do TCU sobre a conta vinculada;
Pagamento pelo Fato Gerador (visão geral)
Planilha de formação de preços integrante do instrumento contratual.
 
Da Seleção do Fornecedor:
A elaboração do ato convocatório;
Modelos da AGU;
Visita/Vistoria técnica;
A participação de ME/EPP no ato convocatório;
Inexequibilidade da proposta;
Regras de habilitação no ato convocatório;
Parecer Jurídico.
 
Da Gestão de Contratos – Formalização e Alterações:
O gestor e os fiscais de contrato - Distinção entre atos de gestão e fiscalização do contrato - na IN 05/2017
O papel do fiscal de contratos, do gestor e do preposto da empresa
Responsabilidade pessoal do fiscal/gestor de contrato 
Procedimento iniciais à contratação;
Requisitos da formalização da contratação;
Duração dos Contratos;
Prazo de vigência e de execução do contrato;
Alteração qualitativa e quantitativa do contrato;
Reequilíbrio econômico financeiro (reajuste, repactuação e revisão).
 
Providências a cargo do Fiscal/Gestor de Contrato
Obrigatoriedade da Gestão e Fiscalização de Contratos
Acompanhamento da execução e recebimento dos objetos entregues (produtos ou serviços)
Manutenção de registros da fiscalização;
autuação de processo específico;
Que documentos juntar ao processo?
Que ocorrências registrar?
Reunião inicial com o preposto da contratada;
Não interferência na seleção de pessoal da contratada;
Checklist;
Fiscalização inicial;
Fiscalização mensal;
Fiscalização diária;
Fiscalização das obrigações especiais.
 
Da Gestão de Contratos – Tipos de Fiscalização:
Gestor de Contratos – Atribuições na disciplina da IN 05/2017;
Fiscal de Contratos - Atribuições na disciplina da IN 05/2017;
Fiscal Administrativo de Contratos - Atribuições na disciplina da IN 05/2017;
Fiscal Técnico - Atribuições na disciplina da IN 05/2017;
Fiscal Setorial de Contratos - Atribuições na disciplina da IN 05/2017;;
Fiscalização pelo Público Usuário. Atribuições na disciplina da IN 05/2017.
 
Responsabilidade da Administração Pública na terceirização de Serviços
Elementos caracterizadores do contrato de terceirização;
O que são serviços de natureza continuada?;
A qualificação é casuística?;
Hipóteses não enquadradas no conceito. Casos apreciados pelo TCU;
Como se dá a cessão da mão de obra?;
Responsabilidade solidária – Contribuições previdenciárias;
Natureza jurídica da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal;
Responsabilidade subsidiária – Encargos trabalhistas;
A disciplina legal em contraste com a Súmula 331 do TST;
Reflexos do julgamento da ADC-16 pelo STF e a nova redação da Súmula 331 do TST;
Alcance da responsabilidade subsidiária.

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