Curso: Sanções e Penalidades Administrativas nas Licitações Públicas.
Capacitar os servidores com as boas práticas de instrução e condução dos procedimentos destinados a aplicar sanções às empresas por infrações cometidas no curso das licitações e na execução contratual, bem como conscientizá-los da responsabilidade dos agentes por ações ou omissões no desempenho de suas atribuições, à luz da legislação de regência e das orientações do Tribunal de Contas da União – TCU.
Servidores públicos de qualquer nível ou esfera, preferencialmente aqueles que trabalham nas áreas de contratações públicas e fiscal de contrato.
1 - INTRODUÇÃO
2 - A GOVERNANÇA E A FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO - Governança X Programa de integridade; Infração administrativa;Sanção administrativa
3 - REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Sujeito passivo ou infrator das sanções administrativas
4 - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Quais os cuidados no planejamento da contratação em relação às sanções administrativas aplicáveis aos licitantes e contratados; Quais as boas práticas e experiências que podem ser adotadas; A aplicação de sanções administrativas depende de expressa previsão no edital e contrato; Cláusulas exorbitantes - artigo 104 prerrogativas da Adm. Pública; Prerrogativas da Administração pública na nova Lei de licitações; A abertura de processo administrativo para aplicação de sanções é obrigatória?; Obrigatoriedade de Acompanhar e Fiscalizar os Contratos Administrativos; Infrações e Sanções Administrativas; O processo administrativo sancionatório deve ser no próprio processo da contratação ou apartado ?; Novidade na lei 14.133 descrição das infrações administrativas; Novidade: dosimetria da pena do art.156, §1º
5 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NAS SANÇÕES DECORRENTES DE DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS x DOSIMETRIA DA PENA - Requisitos para a configuração da infração administrativa; A defesa prévia é obrigatória ou facultativa?; Quais atos ensejam a aplicação de sanções administrativas?; Sanções aplicáveis aos licitantes e contratados na lei n.14.133/2021;
6 - A MULTA PODE SER CUMULADA COM OUTRAS PENALIDADES; 7 - O VALOR MULTA PODE SER DESCONTADO DOS CRÉDITOS DA CONTRATADA;
8 - SE PREVISTA A MULTA COMPENSATÓRIA NO CONTRATO, ESTÁ AFASTADA A POSSIBILIDADE DE DISCUTIR PERDAS E DANOS;
9 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR ART.156, III DA LEI 14.133
10 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, ART. 156, IV - Reabilitação; O processo administrativo sancionador no âmbito das contratações públicas;
11 - PROCESSO DE APURAÇÃO;
12 - FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 13 - FASE RECURSAL;
14 - FASE EXECUTÓRIA DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA;
15 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA art.160 da lei 14.133 de 2021 - Prazo prescricional na lei 14.133 de 2021 para aplicação de sanções contratuais;
16 - EFEITOS DAS SANÇÕES EM RELAÇÃO A CONTRATOS JÁ FIRMADOS E EM EXECUÇÃO - lei n.12.846 de 2013 Lei anticorrupção;
17 - EXTINÇÃO CONTRATUAL NA LEI 14.133 DE 2021 - Mecanismos de resolução de conflitos administrativos: negociação, mediação, arbitragem e os dispute boards