Curso: Dominando a Plataforma Transferegov.br na Prática – Curso Completo
Atualizado com o Decreto no 11.531/2023 e a Portaria Conjunta no 33/2023
Conforme disciplinado nos normativos sobre o tema, transferência voluntária é caracterizada como a entrega de recursos corrente (custeio) ou de capital (investimento) por parte da União aos outros entes da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) e às Organizações da Sociedade Civil, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, desde que não decorra de determinação constitucional (Transferência Obrigatória Constitucional), legal (Transferência Obrigatória Legal) ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Na atualidade, as parcerias da União, no caso, as transferências voluntárias da União, são operacionalizadas por meio da plataforma tecnológica chamada Transferegov.br, criada pelo Decreto no 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Nesse sentido, sabemos que os recursos para utilização discricionária por parte dos entes federados estão quase totalmente comprometidos, havendo pouca margem para investimentos. Dados alarmantes indicam que em mais de 48% dos municípios brasileiros a receita corrente é oriunda quase que exclusivamente das transferências da União.
Isto posto, você saberia dizer qual é a porcentagem de propostas enviadas para análise da União, por parte dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das Organizações da Sociedade Civil são aprovadas?
De acordo com os Painéis Gerenciais do Transferegov.br, de 2008 até hoje, das mais 1 milhão de propostas enviadas para análise da União, aproximadamente 255 mil foram aprovadas. Ou seja, somente 26% das propostas estavam aptas para serem aprovadas e, via de consequência, transformadas em convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou termos de colaboração.
Dos 200 bilhões de recursos disponibilizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações da Sociedade Civil, quase 75 bilhões (37%) não foram captados. Dos 125 bilhões captados, aproximadamente 22 bilhões (11%) não foram gastos ou foram devolvidos para União, sendo que poderiam (deveriam) ter sido aplicados nas mais diversas políticas públicas do país.
Diversos fatores contribuem para o baixo número de aprovações/gasto, mas sem dúvida podemos destacar os seguintes:
Falta de planejamento.
Falta de orientação;
Desconhecimento dos normativos relacionados às transferências voluntárias;
Desconhecimento dos normativos relacionados às contratações públicas;
Falta de familiaridade com o sistema Transferegov.br;
Falta de capacitação;
Soma-se aos fatores acima, as novidades trazidas pela nova, mas nem tão nova assim, Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Além disso, diversas instruções normativas recentemente editadas impactam diretamente às transferências voluntárias da União, sendo premente a realização de capacitação. Outrossim, um novo fator que irá impactar sobremaneira as transferências voluntárias, é a edição Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33, de 30 de agosto de 2023 (NOVA PORTARIA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS), que complementa o Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023 (NOVO DECRETO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS).
Não são trabalhadas as temáticas relacionadas às obras públicas, fundo a fundo, transferências especiais e TED.
Explore o Transferegov.br de forma prática e eficiente. Aprenda a utilizar a plataforma para submissão de propostas, acompanhamento da execução e prestação de contas, garantindo conformidade com as normativas vigentes. Com fundamento no Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33,de 30 de agosto de 2023 e na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, o treinamento capacitará os participantes acerca da fase de formalização de convênios (Proposta e Plano de Trabalho), execução (acompanhamento/fiscalização) e prestação de contas, com o intuito de demostrar a correta e regular aplicação de recursos públicos aplicados por meio das transferências voluntárias.
Servidores públicos, agentes públicos e gestores que atuam na formalização, execução (acompanhamento/fiscalização), prestação de contas dos convênios federais, Transferegov.br.
NOÇÕES GERAIS
Histórico
Fundamentos e princípios
Legislações aplicáveis
Conceitos
Tipos de instrumentos de transferências voluntárias
Cadastramento no Transferegov.br
Perfis do Concedente e do Convenente
Abordagem aos principais pontos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33, de 30 de agosto de
2023 e do Decreto no 11.531, de 16 de maio de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Da capacidade técnica do concedente
Da capacidade técnica do convenente
Dos valores mínimos de repasse
Dos níveis para celebração
Do cadastramento e dos registros dos atos no Transferegov.br
Das definições e das competências
Das competências do concedente
Das competências do convenente
Proposta de Trabalho e Plano de Trabalho
Das vedações
Regras de contrapartida – Como calcular?
Prazo máximo de vigência do instrumento
Análise e aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho
OPP Convenente
DA CELEBRAÇÃO
Do cadastramento dos programas
Da disponibilização dos programas
Da proposta de trabalho (Crono Físico)
Do plano de trabalho (Crono Físico)
Do detalhamento das despesas (Plano de Aplicação Detalhado)
Das peças documentais e da condição suspensiva
Condições para celebração
Da contrapartida
Das cláusulas necessárias
Análise, assinatura e publicidade do instrumento
DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Vedações
Das Alterações, incluindo prorrogação de ofício
Da contratação por entidades privadas sem fins lucrativos
Portal Nacional de Contratações Públicas e sua integração ao Transferegov.br
Da contratação por órgão e entidade da administração pública
Requisitos para utilização de licitação realizada antes da assinatura do instrumento
Requisitos para adesão à Ata de Registro de Preços
Requisitos para utilização de contrato celebrado antes do início da vigência do instrumento
Da verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia
Do depósito da contrapartida
Execução Física e Execução Financeira – Liberação de Recursos
Contrato
Documento de Liquidação
Movimentações Financeiras (Ordem de pagamento de parcerias – OPP)
Acompanhamento, incluindo o Aplicativo Fiscalgov.br
Utilização dos rendimentos de aplicação – quando e como utilizar?
OPP Convenente
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTAS
Disposições gerais
Da devolução dos saldos remanescentes
Dos prazos
Dos prazos para análise da prestação de contas final
Dos documentos a serem apresentados
Diligências
Aprovação e conclusão da prestação de contas convencional
Do procedimento informatizado de análise da prestação de contas